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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Criminalização da oferta de bebida alcoólica a menores passa na CDH.

A dúvida se é crime ou não ofertar bebidas alcoólicas a menores pode estar a caminho de uma solução. Aprovado quinta (17/05) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto de lei do Senado (PLS 655/2011) tipifica como crime o ato de vender ou oferecer, mesmo gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos e, exclui o tema da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
Como se sabe, a contravenção é uma infração penal de menor gravidade.
Pelo projeto, mesmo o ato de servir ou entregar a bebida a crianças ou adolescentes será considerado crime. Ao estabelecimento comercial que cometer a prática criminosa, a proposta prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil.
O texto do senado Cyro Miranda (PSDB-GO), agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa, devendo, na sequência ser enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Do Blog:

- Se esse projeto for aprovado, a justiça já pensou de que forma os estabelecimentos serão vigiados para que não incorram no crime?

- Outro fator a ser pensado é com relação as festas privativas, onde os jovens menores de 18 anos acobertados pelos pais irresponsáveis e que pensam que estão acima da lei devido aos seus "cargos", enchem a cara e ainda saem dirigindo seus carrões pelas ruas, provocando acidentes matando ou mutilando inocentes, de quem seria a responsabilidade? Esses mesmos pais seriam capazes de usar como  álibi que o filho ou filha estavam bebendo nos estabelecimentos e transferir a responsabilidade.

- Uma multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil cobrem o psicológico dos familiares de quem perdeu a vida ou foram mutilados em caso de acidente?

Vou copiar um comentário do colega Júnior que pergunta:

"Gostaria de entender quais são os critérios utilizados para definir o tempo de reclusão por um crime. As penas são absurdamente pequenas e os benefícios para soltura são absurdamente grandes".

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