Total de visualizações de página

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Magazine Luiza condenada por prática de dumping social

A Magazine Luiza foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar 1,5 milhão de reais pela prática de dumping social, que consiste na redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira.

A condenação ocorreu com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas, segundo o órgão.

O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos, afirmou o MPT em comunicado.

A varejista, por sua vez, afirmou por meio da assessoria de imprensa que já recorreu da condenação por "discordar da decisão".

Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, pois coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.

Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.

Do Blog:

Na verdade, se os órgãos ligados a justiça do trabalho inspecionasse mais a fundo as empresas brasileiras, a grande maioria pratica ações que as favorecem de alguma forma e prejudicam os trabalhadores, muitas vezes, utilizando-se de subterfúgios para que seus funcionários fiquem calados.

Outro agravante para que as empresas burlem as leis trabalhistas, são as "selvagens" cargas tributárias praticadas em nosso país, onde, na realidade existe a prática do salário na carteira e o por fora, assim patrão e empregado burlam as leis. Se o trabalhador pensasse direito, não aceitava essa prática, pois, ele pensa que está ganhando, mas, na possibilidade de uma futura rescisão de contrato, a empresa poderá pagar somente seus direitos que estão na carteira e o por fora, possivelmente se transformará em causa trabalhista e só Deus sabe quando será feito o julgamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário