Sem destaque nas discussões da
Rio+20, a poluição sonora cresce nas grandes cidades e já ocupa o segundo lugar
como maior causadora de doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde, à
frente até da poluição da água.
A poluição atmosférica causa
problemas respiratórios rapidamente evidentes e a poluição visual é mais fácil
de perceber. A exposição ao ruído só se sente individualmente e a longo prazo,
muitas vezes sem se dar conta. Estudos indicam que o ruído está entre os
principais agentes causadores de stress, insônia, depressão e outros sintomas
que levam a mudanças físicas e psicológicas negativas nos seres humanos.
A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis - unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam, sendo que, alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.
Criou-se uma ideia errada de que
o Brasil tem uma “Lei do Silêncio” que proíbe abusar de ruídos antes das 8h e
depois da 22h. Na verdade, não existe essa lei nacional e não se pode fazer
barulho em horário nenhum. O que existe de fato é um conjunto de normas desde a
Constituição federal (Artigo 225) até convenções de condomínio, além de
políticas urbanas envolvendo órgãos federais, estaduais e municipais. Tudo
varia de estado para estado e de município para município.
Nossa cultura legalista faz a
gente precisar de leis, mas é importante conscientizar o cidadão de que mesmo
ruídos que ele despreza, como o de um ventilador durante a noite toda, podem
causar problemas quando são constantes.
Devido à diversidade de leis, as
polícias militar ou civil sempre devem ser procuradas para informações sobre o
que fazer ou para registrar queixa e impedir que o problema continue. O
contraventor ou criminoso (dependendo de o fato atingir a tranquilidade ou a
saúde) pode ser multado, condenado a indenizar a vítima ou até preso.
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