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sábado, 26 de janeiro de 2013

Perdão judicial

Trata-se de uma medida prevista no Código Penal que dá poderes ao juiz de extinguir a execução de pena a um denunciado. Apenas o juiz pode conceder esse perdão, e mesmo assim, depois que o crime é investigado pela polícia e o seu autor ser denunciado pelo Ministério Público.

O perdão judicial, por sua vez, é aplicado quando os efeitos do crime atingem o autor de uma maneira que a pena seja desnecessária, como é caso, da morte da criança de 11 meses no RS, quando o pai esqueceu-a dentro do carro.

Um caso que acontecia isoladamente, agora virou “rotina”, pais esquecerem seus filhos dentro dos carros. Concordo que o perdão judicial prevaleça nesses casos, desde que, o inquérito conclua que houve negligência por parte do autor, afinal, os pais já foram condenados moralmente em suas vidas a levarão consigo esse peso enorme e, não há punição dos homens que conceda paz a essas pessoas.

Sei que é fácil comentar fatos que aconteceram com outras pessoas, porém, bem que os pais e me incluo nesse meio, precisam se acostumar a transportar seus filhos diariamente e não esporadicamente, e nesse momento, esqueçam suas atividades profissionais em prol dos seus filhos, creio que com esse condicionamento, os casos de esquecimento, tornem-se a ser raros e não rotinas.

Finalizando, dentro do Código Penal existem algumas hipóteses para a extinção da punibilidade, como é o caso de homicídio culposo causado por imprudência, imperícia ou negligência.

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