Devido ao recente “apagão” ocorrido no Nordeste, temos encontrado uma onda de comentários de cunho xenofóbico no Facebook, onde a expressão de seus usuários é ilimitada. Embora não mais vivamos um período colonialista no país, a característica desses comentários – atribuindo uma inferioridade a todos aqueles que têm sua origem na região Nordeste – é um claro resultado dos hábitos de algumas pessoas presentes na sociedade que não condizem com o tempo em que vivemos.
Não posso ignorar a forma como os nordestinos são tratados nas regiões sul e sudeste do país, refiro-me as pessoas que moram no mesmo país, porém, com uma mentalidade preconceituosa, ou seja, englobado pela forte presença da xenofobia. Seguindo essa ideia, a xenofobia, que é o preconceito ou a discriminação contra aqueles que não têm uma origem em comum com o discriminador, parece aproximar-se do assunto. O problema é quando ela está mais próxima do que imaginávamos.
“Pessoas” que possuem uma certa “massa cinzenta”, porém, desprovidas de qualquer fundamentação sociológica e munidos de uma superficial argumentação baseada em ideais, se expressam de modo irônico e cruel com as pessoas nascidas no nordeste brasileiro. Essa “pessoas”, que ignoram qualquer informação sobre a importância dos nordestinos no desenvolvimento de muitas capitais do sul e sudeste do país, principalmente a cidade de São Paulo, que, aproveitando-se da mão-de-obra barata oferecida aos nordestinos que não são vistos ou lembrados pelas autoridades, migram para outros locais em busca de uma vida melhor.
A Constituição da República (artigo 5º, inciso XLII), considera um delito inafiançável e imprescritível. No artigo 1º da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redação determinada pela lei nº 9.459, de 13 de março de 1997, é possível ler o seguinte: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional“.
Então, nordestinos, vamos denunciar esses atos.
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