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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Embriaguez e Alcoolismo no ambiente de trabalho

Mesmo ainda não existindo uma legislação específica, a Justiça Trabalhista reconhece o alcoolismo como doença crônica, que não pode motivar uma demissão por justa causa, além disso, a doença como assim é tratado, está inserido no Código Internacional de Doenças.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho entende que se o funcionário apresentar um quadro de embriaguez e não sendo um alcoólatra, dentro do ambiente de trabalho, o mesmo está cometendo uma falta grave e está passível de uma demissão por justa causa.

Diante do problema, tramita no Senado um projeto que pretende alterar as situações que motivam a dispensa do empregado por justa causa na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O objetivo é excluir a embriaguez habitual, mantendo-se a embriaguez em serviço na lista.

Além disso, seria acrescentado que, no caso de alcoolismo crônico, a demissão só poderá ocorrer se o empregado se recusar a se submeter a tratamento. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Tratar do alcoolismo que é uma doença lenta, progressiva e silenciosa, requer por parte dos profissionais muito preparo e conhecimento de causa, porque o “viciado” tem grandes dificuldades, principalmente, porque ele não admite que é alcoólatra, assim, qualquer tentativa de cura que não seja de livre e espontânea vontade do alcoólatra, gera enormes problemas pra ele, pra família e todos aqueles que de certa forma convivem com essa pessoa.

Então, que esse projeto seja planejado pelos profissionais e entidades que lidam diariamente com essas pessoas, afinal, é um problema de saúde pública. Aos que não são alcoólatras e que gostam de tomar umas, que, reflitam seus atos antes de chegarem embriagados ao trabalho, pois, se a empresa lhe demitir por justa causa, ela vai estar amparada legalmente.

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